Lei Cultura Viva

A Lei Cultura Viva, apresentada em 2011 ao Congresso Nacional pela deputada federal Jandira Feghali (PCdoB / RJ), institui a Política Nacional de Cultura, Educação e Cidadania, e consolida o Cultura Viva e os Pontos de Cultura como política permanente de Estado. Esta iniciativa surge como uma demanda concreta da luta de milhares de redes, coletivos e movimentos culturais do Brasil. Com a aprovação desta lei, o Programa Cultura Viva e os Pontos de Cultura passarão a ser uma política permanente de estado, baseada no reconhecimento e apoio do Estado às manifestações, linguagens e formas de expressão cultural independentes, comunitárias e articuladas em rede.

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Ao estabelecer uma nova forma de relação entre estado e sociedade no campo da cultura, a Lei Cultura Viva desburocratiza o processo de financiamento e simplifica os procedimentos de prestação de contas para entidades e coletivos formais e informais de cultura. O PL prevê a criação do Cadastro Nacional dos Pontos de Cultura que, a exemplo do currículo Lattes (CNPQ), ou do Cadastro Nacional de Entidades e Organizações da Assistência Social, será o instrumento pelo qual estado e sociedade poderão fiscalizar e acompanhar o repasse e a utilização dos recursos públicos, com transparência e controle social.

O Projeto de Lei já foi aprovado por unanimidade nas Comissões de Educação e Cultura e de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados. Em ambas as Comissões, o processo de aprovação do Projeto foi acompanhado de intensa mobilização e pressão nas redes sociais. A hashtag #LeiCulturaViva atingiu, nas duas ocasiões, os Trending Topics (assuntos mais comentados) no Twitter. Atualmente, se encontra no Senado Federal, para uma etapa decisiva em sua tramitação. Após a escolha do relator, o projeto será apreciado e votado pelo Senado. Se aprovado sem alterações substanciais, o projeto segue direto para sanção presidencial. Caso haja alteração substancial, o projeto retorna à Câmara para ser votado em plenário.

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A Lei Cultura Viva é mais que a consolidação de um programa, representa uma nova forma de governos se relacionarem e dialogarem com a sociedade. Uma sociedade que há muito tempo já faz, seja diretamente pela cultura ou outros campos da vida, trabalhos em comunidade. E agora quer ser reconhecida em seu protagonismo e em suas formas de autogoverno, mais autonomas e descentralizadas.

 

Iniciativas locais

 

Rio de Janeiro

Projeto de Lei nº 1472/12  apresentado em abril de 2012 pelo Deputado estadual Robson Leite (PT/RJ), presidente da Comissão de Cultura da ALERJ.

 

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PósTV Cultura Viva 2.0 com o tema “Cultura Viva no Rio de Janeiro” realizado em 23 de outubro de 2013 na Escola de Comunicação da UFRJ

 

São Paulo

Projeto de Lei  apresentado em agosto de 2013 pela Deputada Leci Brandão (PCdoB / SP)

Texto do projeto: http://teiapaulista.net.br/2013/08/pl-cultura-viva-do-estado-de-sp-sera-protocolado-amanha/

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Pontos de Cultura – Leci Brandão

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Projeto de Lei Cultura Viva do Estado de São Paulo, protocolado na Assembleia Legislativa em em 6 de agosto de 2013

 

 

Saiba mais:

O que são Pontos de Cultura?
Iniciativas culturais independentes, comunitarias e auto gestionadas em rede, desenvolvidas com autonomia e protagonismo pela sociedade civil

Ponto central da Lei:
Cria mecanismos permanentes – Pontos de Cultura como instrumento do estado- para uma política cultural baseada no reconhecimento e apoio do Estado às manifestações, linguagens e formas de expressão independentes e comunitárias.

Para quem?
Entidades, grupos, coletivos e processos culturais de arte , cultura e comunicação de caráter independente e comunitario, informais e formais

Por que?
Para os coletivos dizerem não somente “o que querem” (ou necessitam), mas “como querem”, e assim recebem meios para essa execução direta; Para estabelecer novas formas de relacionamento entre governos e sociedade. Uma sociedade que há muito tempo já faz e que agora quer ser reconhecida em seu protagonismo e em suas formas de autogoverno.

Como:

Desburocratizando e simplificando o processo de financiamento e prestação de contas de entidades, grupos e coletivos culturais com programas do Estado. Cadastro Nacional de Pontos de Cultura (a exemplo do currículo Lattes, do CNPQ, ou de cadastro de entidades assistenciais).

Prestação de contas:
Lugar de convênios burocráticos, contratos e prestação de contas por resultados e controle comunitário.

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